Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto, atento ao disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PIL:
Major:
CAP PIL Q 049553-A Jorge Manuel Pinheiro Amorim, BA 6.
Nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa provisoriamente a vaga deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do TCOR PIL (020711-L) Paulo Fernandes Soares, verificada em 2 de Dezembro de 2003.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 2 de Dezembro de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
27 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.