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Portaria 779/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Exoneração do coronel Rui Manuel Rodrigues Lopes

Texto do documento

Portaria 779/2007

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, exonerar o coronel ADMIL (00670483) Rui Manuel Rodrigues Lopes, do cargo de chefe da Secção Financeira no Estado-Maior da EUROFOR, em Florença, República Italiana, cargo para o qual foi nomeado pela portaria 754/2005 (2.ª série), de 4 de Julho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005.

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Abril de 2007. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 754/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila de Ala, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro (processo n.º 1478-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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