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Decreto-lei 619/75, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 257/74 de 15 de Junho, que permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 619/75

de 12 de Novembro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 257/74, de 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. Por despacho do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou da entidade em quem o mesmo delegar, e em casos de reconhecida necessidade, podem ser nomeados ad hoc licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

2. Os adjuntos recebem a competência que lhes for delegada e podem substituir os promotores de justiça, sem prejuízo da orientação destes.

3. Idênticas funções de adjunto podem ser atribuídas a oficiais com qualificações especiais, ainda que de patente inferior à do arguido.

4. Em idênticas condições e pelas entidades referidas no n.º 1 podem ser nomeados ad hoc civis de reconhecida competência para servirem como escrivães dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

5. Para os fins constantes do número anterior, poder-se-ão requisitar funcionários judiciais ao Ministério da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/12/plain-160532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 257/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Permite ao chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - DESPACHO DD4395 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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