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Aviso 17142/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de dois lugares de direcção intermédia de 2.ª grau

Texto do documento

Aviso 17 142/2007

Procedimentos concursais para provimento de dois lugares de direcção intermédia de 2.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal, e nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, se encontram abertos procedimentos concursais para provimento dos cargos de chefe de divisão de Acção Social e chefe de divisão de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.

1 - Área de actuação - a área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços cometidos a estas Divisões, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, apêndice n.º 76, de 3 de Junho de 2005.

2 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na actual redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Perfil - experiência no desempenho de funções de responsabilidade; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

4 - Prazo - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao último dia do prazo de candidaturas referido na bolsa de emprego público.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça de 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada, e nele deverão constar os seguintes elementos: nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, número de telefone, habilitações literárias, referência ao concurso a que se candidata e assinatura.

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

6 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do bilhete de identidade, válido, e número fiscal de contribuinte;

d) Curriculum vitae pormenorizado e documentado, datado e assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de duração;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente da formação profissional, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados neste número desde que constem dos respectivos processos individuais.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição dos júris:

Para chefe de divisão de Acção Social:

Presidente - Dr.ª Paula Maria Brandão da Silva, directora do Departamento de Educação, Desporto e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Georgina Barroso Duarte Príncipe dos Santos, chefe de divisão de Educação.

Dr. José Alberto Mendes Falcão dos Reis, do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, chefe de divisão Jurídica e do Contencioso.

Para chefe de divisão de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho:

Presidente - Engenheiro Carlos António Nogueira Veloso, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adriana Salgado Magalhães, directora do Departamento Administrativo.

Dr. Hipólito José Campos de Sousa, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, chefe de divisão dos Recursos Humanos.

Engenheira Maria Fernanda Pires Lima Silva Coelho, chefe de divisão de Edifícios.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo, nomeadamente no que diz respeito às habilitações literárias, à experiência profissional e à formação profissional;

Entrevista profissional de selecção - o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo, sendo apreciados os seguintes factores: motivação para a função; sentido crítico; expressão e fluência verbais e capacidade em estabelecer objectivos organizacionais.

11 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto de pessoal dirigente.

13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.

2611045438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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