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Aviso 17122/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço da chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação

Texto do documento

Aviso 17 122/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que foi nomeada, em regime de comissão de serviço, a Dr.ª Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação, de acordo com o despacho de 24 de Agosto de 2007, que a seguir se transcreve:

"Despacho

Por meu despacho de 20 de Junho de 2007, determinei a abertura do procedimento de selecção tendo em vista o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação, ao qual cabem as competências constantes do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, apêndice n.º 50, de 1 de Junho de 2006, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de Julho de 2007, rectificado no Diário da República, 2.ª série (parte L), n.º 144, de 27 de Julho de 2007 e na bolsa de emprego público n.º OE200707/0207.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, da aplicação dos métodos de selecção, foi proposta a escolha pelo júri do procedimento da candidata Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, dado que a mesma reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço acima referido, tendo em conta, que:

Detém competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, demonstrou capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização;

Detém comprovada formação e experiência profissional para o exercício de funções de coordenação na área de actuação da Divisão de Recursos Humanos e Formação, nos termos do artigo 17.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Portalegre;

Tem experiência e conhecimento do regime laboral da Administração Pública.

A candidata demonstrou possuir competência técnica para o exercício de funções inerentes ao respectivo cargo.

Assim, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - A nomeação de Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação, da Câmara Municipal de Portalegre.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

Nota curricular

Nome - Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares.

Data de nascimento - 16 de Abril de 1972.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito.

Habilitações profissionais - Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Percurso profissional mais relevante:

Em 16 de Junho de 2003 - admissão por contrato administrativo de provimento, na Câmara Municipal de Portalegre, como técnica superior jurista, estagiária, para o Gabinete de Apoio Jurídico.

Em 5 de Novembro de 2004, posse como técnica superior jurista de 2.ª classe, continuando a desempenhar funções no Gabinete de Apoio Jurídico do Município de Portalegre. Promoção a técnica superior jurista de 1.ª classe, em 25 de Setembro de 2006.

Desde 19 de Junho de 2006, nomeada responsável pelos serviços inseridos na Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Portalegre, fazendo o acompanhamento, a coordenação e controlo da actividade e funcionamento dos serviços, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido, através do acompanhamento profissional dos funcionários."

29 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente, António Fernando Ceia Biscainho.

2611045539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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