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Despacho (extracto) 20779/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Contratação de técnico profissional especialista principal, área de indústrias agro-alimentares

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 779/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 9 de Agosto de 2007, foi autorizada, após bom cabimento, a contratação em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de técnico profissional especialista principal, área de indústrias agro-alimentares, da carreira de regime geral da administração central, ao abrigo do Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, na Escola Superior Agrária deste Instituto, do candidato seriado em 1.º lugar no concurso interno de acesso limitado, Jorge Manuel Pratas dos Santos Arede, considerando-se rescindida, a partir da mesma data, a situação contratual anterior, ficando a ser remunerado pelo escalão 1, índice 316, com efeitos à data do despacho.

10 de Agosto de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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