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Despacho 20658-T/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Adequação de cursos da ESEV processo de Bolonha Estrutura Curricular e planos de estudos Animação Cultural

Texto do documento

Despacho 20 658-T/2007

Sob proposta da Escola Superior de Educação de Viseu e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-490/2007, publica-se o plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Animação Cultural, objecto de adequação, no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 1221//2005, de 25 de Novembro, cuja estrutura curricular se anexa:

Curso de licenciatura de Animação Cultural - adequação de ciclo de estudos

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Animação Cultural, passa a ter a composição dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

31 de Julho de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Animação Cultural

1 - Estabelecimento de Ensino - Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação de Viseu.

3 - Curso - Animação Cultural.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área Científica predominante do curso - Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de Transferência de Créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração do Curso - seis semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percurso alternativos em que o curso se estruture.

9 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de diploma.

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu

Curso: Comunicação Social (ver nota a)

1.º ciclo Grau ou diploma: Licenciatura

Área científica predominante do curso: Artes (ver nota b)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(nota a) Registo n.º R/B - AD - 490/2007, Despacho 6323/2007, Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 29 de Março de 2007.

(nota b) Portaria 256/2005, de 16 de Março - Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação: Código 210 - Artes.

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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