Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20658-R/2007, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Adequação de cursos da ESEV processo de Bolonha Estrutura Curricular e planos de estudos Artes Plásticas e Multimédia

Texto do documento

Despacho 20 658-R/2007

Curso de Licenciatura de Artes Plásticas e Multimédia - adequação de ciclo de estudos

Sob proposta da Escola Superior de Educação de Viseu e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-491/2007, publica-se o plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia , objecto de adequação, no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 17/2005, de 6 de Janeiro, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia, passa a ter a composição dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008 inclusive.

31 de Julho de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia

1 - Estabelecimento de Ensino - Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação de Viseu.

3 - Curso - Artes Plásticas e Multimédia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área Científica predominante do curso - Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de Transferência de Créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração do Curso - seis semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percurso alternativos em que o curso se estruture.

9 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de diploma.

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu

Curso - Artes Plásticas e Multimédia (ver nota a)

1.º ciclo - Grau ou diploma - Licenciatura

Área Científica predominante do curso - Artes (ver nota b)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(nota a) Registo n.º R/B - AD - 491/2007, Despacho 6323/2007, Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 29 de Março de 2007.

(nota b) Portaria 256/2005, de 16 de Março - Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação: Código 210 - Artes.

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda