Despacho 20 658-N/2007
Na sequência da deliberação do Senado Universitário de 9 de Novembro, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88 de 24 de Setembro, e do n.º 1 do Decreto-Lei 155/89 de 11 de Maio e de acordo com o disposto no Decreto -Lei 74/2006 de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de Doutoramento em Gestão pela Universidade de Évora.
Assim, em conformidade com Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação do seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
É criado na Universidade de Évora, o curso de Doutoramento em Gestão, correspondente ao 3.º ciclo de estudos e conducente à atribuição do Grau de Doutor em Gestão pela Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR-186/2007.
Artigo 2.º
Funcionamento do curso
O curso rege-se pelo Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora.
Artigo 3.º
Regras de atribuição da qualificação final
1 - Os alunos que tenham concluído a parte escolar com uma classificação média inferior a 16 valores, para prosseguirem o ciclo de estudos deverão obter aprovação num exame de qualificação no seu ramo de especialização.
2 - Os alunos que não obtenham aprovação no exame de qualificação podem optar por elaborar a Tese de Mestrado para a obtenção do Grau de Mestre em Gestão, passando a reger-se pelo Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre pela Universidade de Évora.
3 - A conclusão da parte curricular com direito à menção do ramo de especialização requer a obtenção de um mínimo de 22 ECTS em disciplinas optativas do respectivo ramo de especialização. Quando este requisito não for satisfeito é atribuído o Diploma de Estudos em Gestão (sem referência a qualquer ramo).
ANEXO
Curso de Doutoramento em Gestão
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não Aplicável.
3 - Curso: Doutoramento em Gestão.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: oito semesters.
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O curso é constituído por oito unidades curriculares obrigatórias (42 ECTS) para todos os ramos de especialização e quatro ECTS referentes a Seminários de Investigação. Para além destas o doutorando tem fazer pelo menos sete unidades curriculares optativas (52 ECTS) das quais três são optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29). O doutorando deve perfazer pelo menos 22 ECTS de unidades curriculares optativas no seu ramo de especialização. Os ramos de especialização são os seguintes:
Percurso I - Finanças (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo I, apresentadas no Quadro 25).
Percurso II - Marketing (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo II, apresentadas no Quadro 26).
Percurso III - Recursos Humanos (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo III, apresentadas no Quadro 27).
Percurso IV - Gestão Económica e Ciências da Decisão (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo IV, apresentadas no Quadro 28).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Doutoramento em Gestão
Ramo de Finanças
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo de Recursos Humanos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo de Gestão Económica e Ciências de Decisão
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Observações:
Não é aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
Curso de Doutoramento em Gestão
Doutor
Ramo de Finanças
1.º ano/1.º trimestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.
1.º ano/2.º trimestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano/3.º trimestre curricular
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano/4.º trimestre curricular
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano/5.º trimestre curricular
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo I (quadro n.º 25).
Ramo de Marketing
1.º ano/1.º trimestre curricular
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.
Gestão/Marketing
1.º ano/2.º trimestre curricular
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º ano/3.º trimestre curricular
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º ano/4.º trimestre curricular
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
2.º ano/5.º trimestre curricular
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas especifícas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo II (quadro n.º 26)
Gestão/Recursos Humanos
1.º ano/1.º trimestre curricular
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.
1.º ano/2.º trimestre curricular
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
2.º ano/3.º trimestre curricular
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º ano/4.º trimestre curricular
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
2.º ano/5.º trimestre curricular
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo III (quadro n.º 27).
Gestão/Gestão Económica e Ciências da Decisão
1.º ano/1.º trimestre curricular
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.
1.º ano/2.º trimestre curricular
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
2.º ano/3.º trimestre curricular
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
2.º ano/4.º trimestre curricular
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
2.º ano/5.º trimestre curricular
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo IV (quadro n.º 28)
Disciplinas Optativas - GRUPO I
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
Disciplinas Optativas - GRUPO II
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
Disciplinas Optativas - GRUPO III
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
Disciplinas Optativas - GRUPO IV
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
Curso de Doutoramento em Gestão
Disciplinas Optativas Específicas de Doutoramento (pelo menos 3 unidades curriculares optativas têm de pertencer a este conjunto)
QUADRO N.º 29
(ver documento original)
23 de Julho de 2007. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.