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Despacho 20658-N/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Doutoramento em Gestão

Texto do documento

Despacho 20 658-N/2007

Na sequência da deliberação do Senado Universitário de 9 de Novembro, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88 de 24 de Setembro, e do n.º 1 do Decreto-Lei 155/89 de 11 de Maio e de acordo com o disposto no Decreto -Lei 74/2006 de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de Doutoramento em Gestão pela Universidade de Évora.

Assim, em conformidade com Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação do seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

É criado na Universidade de Évora, o curso de Doutoramento em Gestão, correspondente ao 3.º ciclo de estudos e conducente à atribuição do Grau de Doutor em Gestão pela Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR-186/2007.

Artigo 2.º

Funcionamento do curso

O curso rege-se pelo Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora.

Artigo 3.º

Regras de atribuição da qualificação final

1 - Os alunos que tenham concluído a parte escolar com uma classificação média inferior a 16 valores, para prosseguirem o ciclo de estudos deverão obter aprovação num exame de qualificação no seu ramo de especialização.

2 - Os alunos que não obtenham aprovação no exame de qualificação podem optar por elaborar a Tese de Mestrado para a obtenção do Grau de Mestre em Gestão, passando a reger-se pelo Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre pela Universidade de Évora.

3 - A conclusão da parte curricular com direito à menção do ramo de especialização requer a obtenção de um mínimo de 22 ECTS em disciplinas optativas do respectivo ramo de especialização. Quando este requisito não for satisfeito é atribuído o Diploma de Estudos em Gestão (sem referência a qualquer ramo).

ANEXO

Curso de Doutoramento em Gestão

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não Aplicável.

3 - Curso: Doutoramento em Gestão.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: oito semesters.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso é constituído por oito unidades curriculares obrigatórias (42 ECTS) para todos os ramos de especialização e quatro ECTS referentes a Seminários de Investigação. Para além destas o doutorando tem fazer pelo menos sete unidades curriculares optativas (52 ECTS) das quais três são optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29). O doutorando deve perfazer pelo menos 22 ECTS de unidades curriculares optativas no seu ramo de especialização. Os ramos de especialização são os seguintes:

Percurso I - Finanças (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo I, apresentadas no Quadro 25).

Percurso II - Marketing (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo II, apresentadas no Quadro 26).

Percurso III - Recursos Humanos (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo III, apresentadas no Quadro 27).

Percurso IV - Gestão Económica e Ciências da Decisão (correspondendo às disciplinas optativas do Grupo IV, apresentadas no Quadro 28).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Doutoramento em Gestão

Ramo de Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Marketing

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Recursos Humanos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Gestão Económica e Ciências de Decisão

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

Não é aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Doutoramento em Gestão

Doutor

Ramo de Finanças

1.º ano/1.º trimestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.

1.º ano/2.º trimestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/3.º trimestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/4.º trimestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/5.º trimestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo I (quadro n.º 25).

Ramo de Marketing

1.º ano/1.º trimestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.

Gestão/Marketing

1.º ano/2.º trimestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/3.º trimestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/4.º trimestre curricular

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/5.º trimestre curricular

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas especifícas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo II (quadro n.º 26)

Gestão/Recursos Humanos

1.º ano/1.º trimestre curricular

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.

1.º ano/2.º trimestre curricular

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano/3.º trimestre curricular

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano/4.º trimestre curricular

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano/5.º trimestre curricular

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo III (quadro n.º 27).

Gestão/Gestão Económica e Ciências da Decisão

1.º ano/1.º trimestre curricular

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Nota. - Estas unidades curriculares são todas comuns ao Mestrado em Gestão de Empresas.

1.º ano/2.º trimestre curricular

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano/3.º trimestre curricular

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º ano/4.º trimestre curricular

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º ano/5.º trimestre curricular

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Nota. - No conjunto dos cinco trimestres o aluno tem de completar três disciplinas optativas específicas de doutoramento (quadro n.º 29) e 22 ECTS em disciplinas optativas do Grupo IV (quadro n.º 28)

Disciplinas Optativas - GRUPO I

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Disciplinas Optativas - GRUPO II

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Disciplinas Optativas - GRUPO III

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Disciplinas Optativas - GRUPO IV

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Curso de Doutoramento em Gestão

Disciplinas Optativas Específicas de Doutoramento (pelo menos 3 unidades curriculares optativas têm de pertencer a este conjunto)

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

23 de Julho de 2007. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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