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Aviso (extracto) 16719/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Celebração do contrato administrativo provimento com Sandra Maria Gomes Marques

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 719/2007

Contratos administrativos de provimento

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foi celebrado contrato administrativo de provimento, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso externo de ingresso, com Sandra Maria Gomes Marques, com a categoria de estagiária com vista ao provimento de um lugar de técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de engenheira do ambiente, do grupo de pessoal técnico superior, com a remuneração de Euro 1048,87 e início em 2 de Maio de 2007. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

29 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Cardoso.

2611044575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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