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Despacho 20203/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) do licenciado Vítor Manuel Plácido Silva da Costa

Texto do documento

Despacho 20 203/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).

No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, que cria a estrutura nuclear do II e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Neste contexto, com vista a garantir o normal funcionamento do II, urge nomear os respectivos dirigentes.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição, com efeitos a partir de 29 de Junho, o especialista de informática do grau 1, nível 2, licenciado Vítor Manuel Plácido Silva da Costa para exercer o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Comunicações, visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos da referida Divisão, conforme decorre do respectivo currículo académico e profissional.

12 de Julho de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Nota curricular

Nome - Vítor Manuel Plácido Silva da Costa.

Data de nascimento - 17 de Julho de 1967.

Nacionalidade - portuguesa.

Habilitações e carreira profissional:

Bacharelato em Informática de Gestão;

Frequência da licenciatura de Informática (2.º ciclo), ramo de Sistemas Informáticos;

Entre 1991 e 1994 desempenhou funções de técnico administrativo, no Tribunal de Contas de Lisboa;

Entre 1994 e 2001 desempenhou funções de operador de sistemas na Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça;

Entre 2001 e 2006 desempenhou funções de coordenação de equipa de administração de sistemas, no Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, como especialista de informática;

Desde 2006 que desempenha funções no Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública como especialista de informática, na área de sistemas, inserido na Direcção de Serviços de Produção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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