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Aviso 16103-H/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectificação da revisão simplificada do Plano Director Municipal de Nordeste

Texto do documento

Aviso 16 103-H/2007

José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 25 de Junho findo, deliberou por unanimidade determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que o âmbito espacial da alteração do Plano Director Municipal de Nordeste com procedimentos simplificados pelas normas especiais para habitação social para arrendamento, consagradas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, que foi deliberada, em sua reunião de 22 de Janeiro de 2007 e anunciada pelo aviso 6101-CP/2007, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, é reduzido unicamente ao espaço de implantação do loteamento no local do Pesqueiro, na freguesia de Achadinha, excluindo do seu âmbito o espaço dos loteamentos na Lomba da Cruz e Salga, ambos situados em espaço Urbanizável UZ, devido a mudanças de intenção do promotor nos seus projectos, que tornam desnecessária a alteração pontual dos parâmetros urbanísticos do Regulamento do PDM para estes dois loteamentos.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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