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Edital 709/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para provimento de duas vagas para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Edital 709/2007

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 31 de Julho de 2007, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º, 25.º e 27.º a 29.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e do despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, na área científica de Engenharia Mecânica, no âmbito do grupo de disciplinas de Engenharia Industrial.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 25.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Oito exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Oito exemplares de toda a documentação referida no curriculum vitae.

7.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, é condição de admissão ao concurso a posse da licenciatura em Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Industrial ou afim.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador do quadro, com agregação.

Vogais efectivos:

Doutor João Bernardo Sena Esteves Falcão e Cunha, professor associado com agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior de Setúbal.

Doutor João Carlos Quaresma Dias, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa.

Mestre Nuno Paulo Ferreira Henriques, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Licenciado António Manuel Matos Guerra, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente - Licenciado Rui Pedro Fernandes de Aguiar, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

31 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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