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Aviso 16037/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 16 037/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, constante do quadro desta Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Junho de 2007 (deliberação 1210/2007).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação no Porto.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

6.2 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo utilizados designadamente os seguintes factores de apreciação:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e sentido de responsabilidade.

6.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-392 Porto, nele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e as responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissional e respectiva duração, mencionados no curriculum vitae;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos constantes do n.º 7.2 do presente aviso de abertura, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 7.3 anterior, determina a exclusão do concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri:

10.1 - Composição:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel Magalhães Evangelista de Sousa, professor associado e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, professora auxiliar.

Licenciada Sílvia Fernanda Lopes Moita, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Antónia Maria Filomena Jordão Morais, professora auxiliar.

Licenciada Maria José Sousa Neves Maia, assessora principal.

10.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Orlanda Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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