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Despacho (extracto) 19603/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da contratação, em regime de comissão de serviço extraordinária, na categoria de assistente na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra de João Joaquim

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 603/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha de 3 de Julho de 2007, foi autorizada a prorrogação da contratação, em regime de comissão de serviço extraordinária, na categoria de assistente na área científica de Farmácia, em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde deste Instituto, do Mestre João José de Morais Joaquim, pelo período com início em 1 de Julho de 2007 e término em 30 de Junho de 2008, ficando com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1, índice 140, ao abrigo do regime de revalorizações previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

25 de Julho de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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