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Declaração DD2991, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 120/83 de 1 de Março, que cria uma sociedade anónima com a designação PAREMPRESA - Sociedade Paranbária para a Recuperação de Empresas. S.A.R.L..

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 120/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 1 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º do Decreto-Lei 120/83, onde se lê "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo e assistência na situação» deve ler-se "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Na nova redacção dada ao artigo 15.º do Decreto-Lei 125/79, onde se lê "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência na situação» deve ler-se "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Decreto-Lei 120/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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