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Aviso 15668/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeação para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Património e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 15 668/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que foi nomeado o economista António Joaquim Barreiro Lameiras, em regime de comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Património e Aprovisionamento, de acordo com o despacho do presidente da Câmara de 6 de Julho de 2007, que se transcreve:

"Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, na bolsa de emprego e no jornal 24 Horas o procedimento de selecção tendo em vista o provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Património e Aprovisionamento, ao qual cabem as competências constantes na reorganização da estrutura dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, apêndice n.º 143, de 14 de Novembro de 2002.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, procedeu-se à entrevista pública e à apreciação do currículo do candidato, tendo resultado que a escolha recaiu no único candidato, António Joaquim Barreiro Lameiras, dado que o mesmo reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e detém as competências e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, demonstrou capacidades de iniciativa, liderança, planeamento e organização, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Dezembro, determino a nomeação do técnico superior economista de 1.ª classe António Joaquim Barreiro Lameiras, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos e por urgente conveniência de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de Divisão de Património e Aprovisionamento.

O presente despacho produz efeitos imediatos."

6 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

Nota curricular

Nome - António Joaquim Barreiro Lameiras.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia.

Experiência profissional - de 3 de Dezembro de 2001 a 8 de Setembro de 2003 - contratado neste município com a categoria de técnico superior - economia; em 9 de Setembro de 2003 ingressou no quadro de pessoal deste município na carreira de técnico superior - economia estagiário; em 11 de Dezembro de 2003 tomou posse na categoria de técnico superior de economia - 2.ª classe; em 10 de Janeiro de 2007 foi nomeado na categoria de técnico superior de economia - 1.ª classe.

Actividades desenvolvidas - coordenação e elaboração do encerramento e prestação anual de contas em colaboração com a Divisão Financeira e a Divisão de Aprovisionamento e Património; preparação da implementação da contabilidade de custos; colaborador na implementação e desenvolvimento da aplicação de gestão de compras e armazém e inventariação do imobilizado; elaboração e acompanhamento de candidaturas no âmbito do quadro comunitário; membro do Gabinete de Auditoria Interna deste município.

Formação profissional - acções de formação - Imposto Municipal sobre Imóveis - sete horas; POCAL - Relatório de Gestão e Índices de Actividade - seis horas; POCAL - Encerramento e Prestação de Contas - quinze horas; Os Fundos Comunitários para o Desenvolvimento Local e Regional - trinta horas; POCAL - Sistema de Controlo Interno e Prestação de Contas - dezoito horas; POCAL - Encerramento e Prestação de Contas - quinze horas; curso de Assessorias Técnicas Municipais - especialização em Administração e Gestão Municipal - oitocentas horas, e conferência "Que prioridades para Portugal" - dezasseis horas.

2611041314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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