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Decreto Regulamentar Regional 1/2003/M, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2001/M, de 20 de Outubro, que aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 28/2001/M, de 20 de Outubro
Considerando que se verifica uma necessidade premente de reorganizar a estrutura da Direcção de Serviços de Assessoria da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), dotando-a de maior funcionalidade orgânica na área do apoio técnico prestado;

Considerando que, pela importância e grau de responsabilidade que revestem, urge equiparar ao cargo de chefe de divisão o cargo de coordenação do Gabinete Coordenador de Apoio aos Sobredotados da Direcção de Serviços Técnicos de Educação e Apoio Psicopedagógico e os cargos de coordenação do Departamento de Apoio à Formação e Investigação Científica e do Departamento de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação da Direcção de Serviços de Formação e Adaptações Tecnológicas da DREER;

Aproveita-se ainda o ensejo para introduzir algumas alterações pontuais, de aperfeiçoamento do quadro normativo vigente, resultantes de uma reflexão com a experiência entretanto adquirida:

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alínea c), e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 28/2001/M, de 20 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 20-AE/2001, de 31 de Outubro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 15.º e 21.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Estrutura
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Serviços de Assessoria Técnica (SAT);
e) ...
f) ...
2 - ...
Artigo 7.º
Natureza e atribuições
1 - O CA é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços e pelos chefes de divisão da Divisão de Serviços Administrativos e da Divisão de Apoio Financeiro.

2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 8.º
Atribuições e estrutura
1 - ...
2 - ...
3 - O Departamento de Expediente e Pessoal é o órgão de apoio administrativo da DSA, com atribuições em matéria de expediente, pessoal, registo, estatística e arquivo, integrando as seguintes secções:

a) ...
b) Registo e Estatística;
c) ...
4 - O Departamento de Contabilidade, Património e Tesouraria é o órgão de apoio logístico da DSA, com atribuições em matéria de património, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, aquisições de serviços, equipamento e conservação, integrando as seguintes secções:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Equipamento e Conservação.
Artigo 9.º
Natureza e atribuições
1 - Os SAT são constituídos pelo Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ), pela Divisão de Apoio Financeiro (DAF), pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) e pela Divisão de Apoio Social (DAS).

2 - O GEPJ, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, é um órgão de apoio técnico jurídico ao director regional, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - A DAF é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, para a área financeira, competindo-lhe, designadamente:

a) Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;
b) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre questões de apoio logístico necessário ao bom funcionamento de todos os serviços, centros e estabelecimentos dependentes da DREER;

c) Proceder ao estudo de dados estatísticos relativos às áreas da sua competência;

d) Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos inerentes à contratação relativa à aquisição de bens e serviços;

e) Proceder aos levantamentos necessários à avaliação económica das despesas;
f) Prestar apoio na elaboração das contas de gerência;
g) Colaborar na apresentação dos planos de acção e na execução dos projectos de orçamento da DREER;

h) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação técnico-financeira, orçamental e de contabilidade pública com interesse para a DREER.

4 - A DRH é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, na área da gestão dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:

a) Emitir pareceres e elaborar estudos na área da gestão dos recursos humanos;
b) Organizar as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal por forma a elaborar indicadores que permitam uma gestão cada vez mais eficaz;

c) Conceber medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;

d) Elaborar estudos de previsão de pessoal e coordenar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, selecção e colocação desse pessoal nos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER;

e) Conceber o sistema de informação e de apoio à dinamização da mobilidade do pessoal;

f) Colaborar com o DAFIC no levantamento das necessidades de formação a nível da DREER, propondo as acções formativas que se afigurem necessárias;

g) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação com interesse para os recursos humanos da DREER;

h) Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.

5 - A DAS é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER onde se revele necessária a intervenção social nas situações de deficiência, sobredotação, dificuldades de aprendizagem e formação, competindo-lhe, designadamente:

a) Emitir pareceres e elaborar estudos e relatórios sociais;
b) Identificar as situações sociais que possam produzir um défice no processo de aprendizagem e formação dos educandos que frequentem os serviços, centros e estabelecimentos da DREER;

c) Estabelecer a articulação das situações sociais que exijam a intervenção dos serviços de segurança social, de apoio à habitação social, e outros;

d) Assegurar o funcionamento de um espaço de informação à pessoa com deficiência ou sobredotação;

e) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação da área social, com interesse para a DREER.

Artigo 15.º
Atribuições e funcionamento
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - O GCAS é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.

Artigo 21.º
Estrutura e funcionamento
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
a) Departamento de Apoio à Formação e Investigação Científica (DAFIC);
b) Departamento de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (DANTIC).

3 - Os serviços referidos no número anterior são dirigidos, cada um, por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.»

Artigo 3.º
A epígrafe da subsecção V da secção II do capítulo II passa a ter a seguinte redacção: "Serviços de Assessoria Técnica».

Artigo 4.º
É alterado o quadro de pessoal da DREER, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/2001/M, de 20 de Outubro, conforme o mapa I, publicado em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional.

Assinado em 6 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


ANEXO
MAPA I
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 28/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Declaração de Rectificação 20-AE/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2001/M,de 20 de Outubro, que aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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