Portaria 112/2003
de 29 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcochete:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Juntos, com o número de pessoa colectiva 505270218 e sede na Quinta da Cholda, 2510-066 Azinhaga, a zona de caça associativa da Herdade dos Juntos (processo 3218-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Palmela, com a área de 25,9250 ha, e na freguesia e município de Alcochete, com a área de 448,0077 ha, perfazendo a área total de 473,9327 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 7 de Janeiro de 2003.
(ver planta no documento original)