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Aviso 15552/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 15 552/2007

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vereador dos Recursos Humanos de 25 de Julho de 2007, no uso das competência delegadas pelo despacho da presidência n.º 3/DC/2005, de 28 de Outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais (referência n.º 03/DLL/DEAS/JI/07).

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - área do município da Póvoa de Varzim.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).

7 - Fundamentação legal - artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 128, sendo actualmente de Euro 418,24. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

9 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos gerais escrita (com a duração máxima de quarenta e cinco minutos) e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PTCGE+EPS)/2

sendo:

CF=classificação final;

PTCGE=prova teórica de conhecimentos gerais escrita;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.

10 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Programa da prova de conhecimentos - temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional e estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

12 - Legislação - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e 24/84, de 16 de Janeiro; carta ética da Presidência do Conselho de Ministros (à disposição na Secção de Gestão de Recursos Humanos, Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º).

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo SRS/01-40/1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sita à Praça do Almada, 4490 Póvoa de Varzim, ou entregue na Secção de Gestão Documental. O modelo tipo de requerimento poderá ser obtido na Secção de Gestão de Recursos Humanos, na Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º

13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência, devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

13.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

13.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade.

13.2.3 - Tratando-se de indivíduos com deficiência, devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão.

14 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

15 - Os candidatos podem, ainda, especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como exclusão ou o não provimento.

18 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do júri:

Presidente - Vereador Dr. Luís Diamantino de Carvalho Batista.

Vogais efectivos:

Director de departamento municipal de Desenvolvimento Local Dr. Fernando Jorge Calisto Duarte.

Chefe de divisão municipal de Educação e Acção Social Dr. António José Ramalho Campos Ferreira.

Vogais suplentes:

Educadora de infância Dr.ª Maria Mabilda Gonçalves Pinto.

Educadora de infância Cláudia Maria Azevedo Maio Ribeiro Barbas Albuquerque.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP e obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial pela DGAEP em 18 de Julho de 2007.

13 de Agosto de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Gonçalves Silva Oliveira.

2611041130

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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