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Aviso 15540/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista - animador desportivo

Texto do documento

Aviso 15 540/2007

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de 20 de Julho de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (animador desportivo) do quadro de pessoal deste município.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 20/94, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

4 - O local de trabalho é no município de Melgaço.

5 - A área funcional é nas piscinas municipais.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 269, ou seja, Euro 878,96, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão aplicáveis ao concurso:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais - preencher os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, estar na categoria de técnico profissional principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Melgaço, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo de Hermenegildo Solheiro - Vila - 4960-551 Melgaço, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa, com código postal, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada;

d) Classificação de serviço.

10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 8.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste município.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

HL - habilitações literárias;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

CS - classificação de serviço.

12.2 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de actividade para que o concurso é aberto.

12.3 - Na formação profissional serão avaliadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover.

12.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de quinze minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Constituição do júri - o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria José Nóvoas de Pinho Gonçalves Codesso, vereadora em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Dias Gomes, técnica superior principal.

Fátima Alexandra Faria da Costa, técnica superior de 2.ª classe (economista).

Vogais suplentes:

Angelina Maria Esteves, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior de 2.ª classe (jurista).

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611041005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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