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Aviso (extracto) 15519/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - mecânico - do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 519/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal mecânico - do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 74/2007 do presidente da Câmara Municipal, de 17 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - O local de trabalho situa-se na área do município de Estremoz.

6 - O vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 233, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - São ainda requisitos de admissão os previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso apresentados com o requerimento.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, na escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional.

12.1 - A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:

AC=(HL+EP+FP)/3

sendo:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

em que HL, EP e FP constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:

12.1.1 - Valorização das habilitações literárias:

Exigidas para a carreira - 15 valores;

Habilitações de grau superior às exigidas - 20 valores;

12.1.2 - Valorização da experiência profissional - tempo de serviço na actual categoria:

De 3 a 5 anos - 15 valores;

Mais de 5 anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores;

12.1.3 - Valorização da formação profissional complementar:

Sem acções de formação - 10 valores;

A adicionar por cada acção de formação com interesse para a função desempenhada - 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos. A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:

EPS=(A+B+C+D)/4

em que:

A = capacidade de comunicação e expressão oral;

B = sentido crítico e de responsabilidade;

C = motivação profissional;

D = interesse e conhecimentos profissionais.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Carlos Chouriço, vereador de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, engenheiro técnico.

Elisabete Susana Arvana Corda Bento, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Mário António Ralheta Compõete, mecânico principal.

Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

2611041202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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