Aviso (extracto) n.º 15 518/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, asfaltador, do grupo de pessoal operário qualificado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 72/2007, do presidente da Câmara Municipal, de 17 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, asfaltador, do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - O local de trabalho situa-se na área do município de Estremoz.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 204, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Como habilitações mínimas é exigida a posse de escolaridade obrigatória, bem como comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Estremoz, Rossio do Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, com a indicação da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.3 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes::
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional.
12.1 - A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:
AC=(HL+EP+EP)/3
sendo:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
em que HL, EP e FP constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:
12.1.1 - Valorização das habilitações literárias:
Exigidas para a carreira - 15 valores;
Habilitações de grau superior às exigidas - 20 valores;
12.1.2 - Valorização da experiência profissional - tempo de serviço na actual categoria:
De três a cinco anos - 15 valores;
Mais de cinco anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores;
12.1.3 - Valorização da formação profissional complementar:
Sem acções de formação - 10 valores;
Por cada acção de formação com interesse para a função desempenhada adicionar 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).
13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos. A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:
EPS=(A+B+C+D)/4
em que:
A=capacidade de comunicação e expressão oral;
B=sentido crítico e de responsabilidade;
C=motivação profissional;
D=interesse e conhecimentos profissionais.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Dr. João Carlos Chouriço, vereador de obras municipais.
Vogais efectivos:
Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, engenheiro técnico.
Elisabete Susana Arvana Corda Bento, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Joaquim João Malhadas Lagarto, cantoneiro de arruamentos.
Maria Rosária Martins dos Santos Ramos Serrano, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.
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