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Portaria 554/78, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines.

Texto do documento

Portaria 554/78

de 15 de Setembro

Tornando-se conveniente reajustar as áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, com vista a uma melhor articulação dos interesses locais:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:

As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, fixadas no quadro n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei, passam a ser as que figuram no mapa anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 23 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexo à Portaria 554/78

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-159897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-18 - Portaria 611/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Inclui na área de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal a lagoa de Albufeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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