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Despacho 10638/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 10638/2015

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Martinho Eduardo do Nascimento.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 66.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Bragança, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.1.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.1.7 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.1.8 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção até ao limite máximo de (euro) 500,00, referentes a um único processamento, e até (euro) 250,00 mensais;

1.1.9 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

1.1.10 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 3 meses;

1.1.11 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 300 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.1.12 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;

1.1.13 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 100,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

1.1.14 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 500,00;

1.1.15 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.1.16 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.17 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

1.1.18 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, até ao montante de (euro) 300,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, quando de caráter regular;

1.1.19 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

1.1.20 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

1.1.21 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.1.22 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

1.1.23 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

1.1.24 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

1.1.25 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.1.26 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;

1.1.27 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.1.28 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em Orçamento/ Programa;

1.1.29 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. na Equipa de Coordenação Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

1.1.30 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;

1.1.31 - Designar os colaboradores da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de ação social;

1.1.32 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria, no âmbito de projetos e programas nacionais;

1.1.33 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.1.34 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas na Unidade de Desenvolvimento Social.

1.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Hélder António Costa Amado, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Na área das Prestações:

2.1.1.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.1.1.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.1.1.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.1.1.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.1.1.5 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.1.1.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.1.1.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.1.1.8 - Decidir sobre o processamento das prestações da competência do centro distrital;

2.1.1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.1.1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.1.1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

2.1.1.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.1.1.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

2.1.1.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.1.1.15 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.1.1.16 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.1.1.17 - Tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

2.1.2 - Na área das Contribuições:

2.1.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.2.2 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

2.1.2.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.2.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, e assegurar, no âmbito das relações internacionais.

2.1.2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.2.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.2.7 - Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.1.2.8 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.1.2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.1.2.10 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares, pessoas coletivas, e trabalhadores independentes, que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

2.1.2.11 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social.

2.1.2.12 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.1.2.13 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias.

2.1.2.14 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.1.2.15 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.1.2.16 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações.

2.1.2.17 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

2.1.2.18 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.1.2.19 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.1.2.20 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.1.2.21 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.1.2.22 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.1.2.23 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.1.2.24 - Gerir as contas - correntes dos contribuintes;

2.1.2.25 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

2.1.2.26 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.1.2.27 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.1.2.28 - Emitir as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Bragança e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.1.2.29 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições;

2.1.2.30 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.1.2.31 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

2.1.2.32 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

2.1.2.33 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.1.2.34 - Propor planos de regularização de dívida à Segurança Social;

2.1.2.35 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.1.2.36 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores.

2.1.2.37 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2.1.2.38 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.1.2.39 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré -executiva;

2.1.2.40 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.1.2.41 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Elizabete Maria Ramos Esteves, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;

3.1.2 - Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

3.1.3 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

3.1.4 - Gerir as caixas de correio institucional;

3.1.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.1.6 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

3.1.7 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

3.1.8 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

3.1.9 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.1.10 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.1.11 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

3.1.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

4 - No Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

4.1.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

4.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

4.1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500,00;

4.1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

4.1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

4.1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

4.1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 2 500,00;

4.1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

4.1.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

4.1.10 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

4.1.11 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou colaborador a quem tenha sido conferida essa competência;

4.1.12 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

4.1.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

5 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Paula de Jesus Palmeiro Regino, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

5.1.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;

5.1.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo de Apoio à Direção, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto;

5.1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

5.1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

5.1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas, à exceção das relativas aos dirigentes dos Centros Distritais;

5.1.8 - Apreciar e Instruir processos de contraordenações;

5.1.9 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Bragança, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

5.1.9.1 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

5.1.9.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º n.º 3, da lei supra;

5.1.9.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

5.1.9.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

5.1.9.5 - Cancelar a proteção jurídica concedida, nos termos do artigo 10.º daquele diploma legal;

5.1.10 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, SIREVE, PER, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

5.1.11 - Proceder à emissão de pareceres nas áreas de arquitetura e engenharia sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

5.1.12 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimento em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento, nas áreas de arquitetura e engenharia e emitir parecer;

5.1.13 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais nos processos adjudicatórios;

5.1.14 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento;

5.1.15 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

5.1.16 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

5.1.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo e do Despacho 14479/2012, de 8 de novembro.

6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade ou Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;

6.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;

6.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade/Núcleo;

6.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

6.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Unidade/Núcleo;

6.7 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

6.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.

7 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meu substituto legal o Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Hélder António Costa Amado e na ausência de ambos a Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

14 de setembro de 2015. - O Diretor de Segurança Social, Martinho Eduardo do Nascimento.

208942711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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