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Despacho 10632/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza Victor Manuel Romão Lourenço, nomeado presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a optar pelo vencimento do lugar de origem

Texto do documento

Despacho 10632/2015

Pelo Despacho 16827/2013, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, foram nomeados os membros do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, criado pelo Decreto-Lei 203/96, de 23 de outubro.

Atendendo a que o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, estabelece que os gestores podem optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo, todavia, exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro.

Considerando que o Dr. Victor Manuel Romão Lourenço, nomeado presidente do conselho de administração, exerceu o seu direito de opção pela remuneração do lugar de origem, tendo apresentado os elementos necessários à instrução do respetivo pedido.

Considerando que estão verificados os pressupostos legais de que depende a sua atribuição e que essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, em aditamento ao Despacho 16827/2013, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, determina-se o seguinte:

1 - Autoriza-se o Dr. Victor Manuel Romão Lourenço, nomeado presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a optar pelo vencimento do lugar de origem.

2 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos do Despacho 16827/2013, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro.

15 de setembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208949338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 203/96 - Ministério da Saúde

    Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 183/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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