Despacho 19 076/2007
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto -, prevê no seu artigo 18.º que o recrutamento dos titulares de cargos de direcção superior é efectuado por escolha de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções;
Considerando que o Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso é possuidor de um relevante currículo profissional, nomeadamente nos domínios da gestão e do ensino superior, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de director executivo-adjunto do Instituto Superior Técnico:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18.º e 19.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nomeio, em comissão de serviço, para o cargo de director executivo-adjunto do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa o Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
19 de Julho de 2005. - O Reitor, Fernando Râmoa Ribeiro.
Nota biográfica
Identificação - Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
Habilitações literárias:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Julho de 1995;
Diploma no 1.º Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração;
Pós-graduação em Gestão no CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos do ISCTE.
Actividade profissional:
Adjunto do encarregado de missão da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde;
Director executivo-adjunto do Instituto Superior Técnico;
Coordenador do Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto Superior Técnico;
Coordenador do Gabinete de Assessoria Jurídica do conselho directivo do Instituto Superior Técnico;
Adjunto do Gabinete do Ministro da Saúde;
Assessor jurídico do conselho directivo do Instituto Superior Técnico;
Consultor jurídico, na área de pessoal, da vice-presidência da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.