Despacho 19 003/2007
Em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto-Lei 92/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturação do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, criando a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, definindo a respectiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.
Através das Portarias n.os 371/2007 e 393/2007, de 30 de Março, foi fixada a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 393/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino:
1 - A Direcção de Serviços de Bibliotecas, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 371/2007, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Apoio à Instalação de Bibliotecas;
b) Divisão de Desenvolvimento de Serviços Bibliotecários.
1.1 - À Divisão de Apoio à Instalação de Bibliotecas, abreviadamente designada por DAIB, compete:
a) Elaborar directivas para a instalação de novos equipamentos;
b) Manter equipas de consulta técnica para acompanhamento dos projectos nas suas diversas vertentes;
c) Desenvolver metodologias de intervenção adequadas ao desenvolvimento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e ao apoio às redes concelhias;
d) Gerir o orçamento de investimentos no âmbito dos contratos-programa celebrados com os municípios;
e) Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional, que contribuam para a inovação no sector.
1.2 - À Divisão de Desenvolvimento de Serviços Bibliotecários, abreviadamente designada por DDSB, compete:
a) Promover a aplicação de orientações técnicas e normativas, de carácter nacional e internacional, aplicáveis ao sector das bibliotecas públicas;
b) Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas em colaboração com outras entidades;
c) Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na concepção e execução de projectos e programas específicos da área, incluindo os relativos à qualificação dos recursos humanos das bibliotecas;
d) Desenvolver e apoiar a criação de novos serviços com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
e) Elaborar, em articulação com o GPEARI, instrumentos de avaliação para as bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e proceder à avaliação regular dos recursos e serviços das mesmas;
f) Participar em iniciativas, a nível local, regional e internacional, que contribuam para a inovação no sector.
Os técnicos superiores e os técnicos que exercem funções na Direcção de Serviços de Bibliotecas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos respectivos chefes de divisão ou, se for caso disso, do director de serviços.
2 - Na dependência directa do director-geral da DGLB é criada a Divisão de Planeamento e Gestão, abreviadamente designada por DPG.
2.1 - A Divisão de Planeamento e Gestão integra as Secções de Pessoal, de Contabilidade e de Economato, Património e Expediente, assim como os serviços de tecnologias da informação e da comunicação, de planeamento e gestão financeira e de apoio jurídico, com as seguintes competências:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal da DGLB, incluindo acompanhar as acções de selecção e recrutamento, manter actualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da assiduidade, garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações, assim como dos descontos devidos;
b) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da DGLB;
c) Elaborar o plano anual de formação, tendo por base as necessidades identificadas;
d) Elaborar os projectos de orçamento da DGLB e acompanhar a sua execução, conferindo e processando os documentos relativos à movimentação de despesa, procedendo ao seu registo contabilístico e liquidando e promovendo os pagamentos autorizados;
e) Efectuar as acções de controlo adequadas, de forma que os processos que determinam operações de escrituração se encontrem legalmente instruídos, e executar os instrumentos e indicadores necessários ao controlo de gestão;
f) Promover a constituição de fundos permanentes e proceder ao lançamento de receitas no homebanking da DGT;
g) Publicitar a listagem dos subsídios atribuídos pela Direcção-Geral, fornecer às entidades competentes os elementos legais de informação tributária dos seus prestadores de serviços e elaborar a conta de gerência;
h) Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado;
i) Executar e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens móveis e imóveis afectos à Direcção-Geral, zelando pala sua conservação e manutenção;
j) Promover as acções necessárias de forma a garantir a limpeza e segurança das instalações;
k) Assegurar a recepção, registo, classificação, arquivo, distribuição e expedição da correspondência da Direcção-Geral;
l) Orientar o serviço do pessoal auxiliar e assegurar as tarefas que lhe forem cometidas;
m) Coordenar e assegurar a gestão das infra-estruturas de tecnologias da informação e da comunicação da Direcção-Geral, garantindo, paralelamente, uma correcta gestão de contratos de serviços e de licenciamento, em que se mantenham níveis adequados de prestação de serviços;
n) Assegurar o apoio técnico necessário aos utilizadores das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação;
o) Propor e implementar políticas de segurança e privacidade de dados, aplicações e processos;
p) Planear, propor e implementar, no âmbito da modernização administrativa, iniciativas que promovam a utilização das tecnologias de informação e comunicação e a simplificação de processos;
q) Prestar apoio técnico na planificação de prioridades e de objectivos da Direcção-Geral;
r) Recolher, tratar e editar a informação de gestão, nomeadamente a informação estatística;
s) Elaborar a programação financeira e preparar a proposta de orçamento de investimento, bem como acompanhar a sua realização e elaborar o relatório de realização no quadro da orgânica de planeamento;
t) Elaborar pedidos de pagamento, remeter documentos de quitação e elaborar o relatório de execução do projecto RCBP;
u) Desenvolver os instrumentos jurídicos no âmbito do quadro normativo da Direcção-Geral;
v) Emitir pareceres jurídicos e elaborar informações nas diversas áreas de actuação da Direcção-Geral com vista a garantir o cumprimento da legislação;
w) Contribuir com a componente jurídico-legal nos processos de realização da despesa pública.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2007.
26 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Paula Morão.