Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15329/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 15 329/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 11 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares da categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta autarquia, remunerado pelo escalão 1, índice 222, no valor de Euro 725,39.

2 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentada da matéria, designadamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município de Nordeste.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão os constantes dos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, podendo ser entregue directamente na Divisão Administrativa e Financeira, no edifício dos Paços do Município, sito à Praça da República, 9630-141 Nordeste, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, carreira e função autárquica;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência à publicação no Diário da República;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Os documentos comprovativos dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerça funções, em que especifique as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae, devidamente documentado e assinado.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constam dos respectivos processos individuais.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção pontuados à escala de 0 a 20 valores.

10.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Facilidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de relacionamento;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Rogério Cabral de Frias, vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Auditon Manuel de Melo Moniz, vereador em regime de tempo inteiro.

Natália da Conceição Rêgo Borges, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Maria Carmélia Costa Soares Medeiros, chefe de secção de Pessoal.

Maria de Deus Pacheco Melo Franco, chefe de secção de Expediente.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

2611040772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda