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Aviso 15183/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do funcionário Alfredo Fernando Figueiredo, com a categoria de jardineiro

Texto do documento

Aviso 15 183/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 3 de Agosto de 2007 e no uso das competências que me foram conferidas pelo artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida licença sem vencimento por um ano, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 73.º, conjugado com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, ao funcionário Alfredo Fernando Figueiredo, com a categoria de jardineiro, com efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2007.

7 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís Saúde Cabral.

2611040376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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