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Aviso 15127/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Acção Social

Texto do documento

Aviso 15 127/2007

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2007, autorizei a abertura do procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Acção Social.

1 - Área de actuação - as constantes do novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara Municipal, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, conjugados com os princípios de actuação previstos nos artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Requisitos legalmente exigidos para o provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto: nomeadamente funcionários licenciados dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos os categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação exigida - licenciatura em Acção Social ou Política Social.

4 - Perfil pretendido:

Comprovados conhecimentos teóricos e ou experiência na área de actuação do cargo de direcção em causa;

Capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos;

Capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

6 - Júri para o concurso:

Presidente - Dr. Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, chefe de divisão de Acção Social da Universidade dos Açores.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

1.º vogal suplente - José António Silva Brum, vice-presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

2.º vogal suplente - Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador, em regime de permanência, da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Matriz, São Miguel, Açores, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Cargo a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

c) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias e formação profissional, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - O presente aviso será publicado em órgão de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611040349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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