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Aviso 15119/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15 119/2007

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e, bem assim, nos n.os 2 e 3, todos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram celebrados, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contratos de trabalho a termo resolutivo certo entre esta Câmara Municipal e os seguintes contratados:

Albino Neves Matias, contratado, pelo prazo de um ano, com início em 18 de Junho de 2007, para a carreira/categoria de motorista de pesados, a remunerar pelo escalão 1, índice 151, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 493,39.

Leonel de Jesus Lopes, contratado, pelo prazo de um ano, com início em 18 de Junho de 2007, para a carreira/categoria de cantoneiro de limpeza, a remunerar pelo escalão 1, índice 155, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 506,46.

Lisete Lopes Vieira, contratada, pelo prazo de um ano, com início em 18 de Junho de 2007, para a carreira/categoria de técnico profissional (SIG) de 1.ª classe a tempo parcial, a remunerar nos termos constantes do n.º 4 do artigo 185.º do Código do Trabalho, por comparação à auferida por trabalhadores a tempo completo integrados na mesma carreira/categoria que auferem actualmente a retribuição mensal ilíquida de Euro 725,39, correspondente ao escalão 1, índice 222, da respectiva carreira.

Nuno Alexandre Duarte da Mota e Jorge Manuel Melo Maia e Sá, contratados, pelo prazo de um ano, com início em 25 de Junho de 2007, ambos para a carreira/categoria de técnico de 2.ª classe (engenheiro técnico civil), a remunerar pelo escalão 1, índice 295, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 963,91.

Cidália Gaspar Lourenço Botas, contratada, pelo prazo de um ano, com início em 2 de Julho de 2007, para a carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (conservação e restauro), a remunerar pelo escalão 1, índice 400, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 1307.

Jorge Manuel Santos Lima, contratado, pelo prazo de um ano, com início em 2 de Julho de 2007, para a carreira/categoria de motorista de pesados, a remunerar pelo escalão 1, índice 151, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 493,39.

[Não carecem de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

2611040007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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