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Aviso 15107/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação como chefe de divisão Económico-Financeira, em regime de comissão de serviço, do Dr. Carlos Vidal Dias

Texto do documento

Aviso 15 107/2007

Procedimento concursal de selecção para provimento no cargo de chefe de divisão Económico-Financeira

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Julho último, foi nomeado, por urgente conveniência de serviço, no cargo de chefe de divisão Económico-Financeira, em regime de comissão de serviço, o Dr. Carlos Vidal Dias, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da referida legislação, por aceitação da proposta do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, por possuir experiência relacionada com a actividade a desenvolver na área de actuação do cargo a prover.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, a partir da data do presente despacho de nomeação.

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.

Nota curricular

Identificação:

Nome - Carlos Vidal Dias;

Data de nascimento - 6 de Novembro de 1974.

Currículo académico - licenciatura em Gestão de Empresas, em 28 de Agosto de 1998, pela Universidade do Algarve.

Currículo profissional:

Chefe de divisão Económico-Financeira da Câmara Municipal de Aveiro desde 25 de Novembro de 2005, em regime de substituição;

Chefe de divisão Económico-Financeira, em comissão de serviço, da Câmara Municipal de Aveiro de 1 de Agosto de 2001 a 24 de Novembro de 2005;

Técnico superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Aveiro desde 20 de Abril de 2005;

Ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, em 2 de Julho de 2001;

Prestador de serviços no âmbito do apoio à implementação do projecto "SIGIM - Sistema de integrado de gestão municipal" no âmbito do programa "Aveiro cidade digital" desde 12 de Abril de 2000 a 28 de Junho de 2001.

2611040004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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