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Portaria 78/2003, de 21 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões.

Texto do documento

Portaria 78/2003
de 21 de Janeiro
A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Considerando o disposto na Portaria 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 630/99, de 10 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 630/99, de 10 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.


ANEXO
(Portaria 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 630/99, de 10 de Agosto - Alteração)

Instituto Superior de Novas Profissões
Curso de Turismo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Empresas Turísticas
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Património e Informação Turística
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Portaria 1040/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Novas Profissões, cujo regulamento e plano de estudos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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