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Aviso 15095/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro especialista em saúde materna e obstetrícia

Texto do documento

Aviso 15 095/2007

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 21 de Junho de 2007, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro especialista (enfermagem em saúde materna e obstetrícia) do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - um lugar;

Centro de Saúde de Valpaços - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=((HA x 2)+ (EP x 5) + (FP x 6) + (OECR x 7))/20

sendo que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Grau de mestre - 20 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem - 19 pontos;

Grau de bacharelato em Enfermagem - 15 pontos.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Até cinco anos de exercício profissional - 10 pontos;

Mais de cinco anos de exercício profissional - acresce 2 pontos por cada ano, até ao limite máximo de 10 pontos.

Formação profissional (FP), com pontuação máxima de 20 pontos:

Como formador - 4 pontos:

Considerando a formação efectuada para enfermeiros e auxiliares de apoio geral - 0,5 pontos por cada formação, até ao limite de 4 pontos;

Neste item, no que se refere à formação efectuada para auxiliares de apoio geral, são consideradas apenas as formações realizadas nos centros de saúde e hospitais;

Como formando - 16 pontos - formação recebida no âmbito geral da profissão, efectuada a partir de Janeiro de 2001 - 1 ponto por cada módulo de seis horas, até ao limite de 16 pontos, desde que devidamente fundamentada.

Outros elementos considerados relevantes (OECR), com pontuação máxima de 20 pontos:

Experiência na operacionalização do SAPE - 4 pontos;

Orientação directa em ensino clínico de alunos de enfermagem - 1 ponto por cada orientação directa até ao limite de 2 pontos;

Colaboração na orientação em ensino clínico de alunos de enfermagem - 0,5 pontos por cada colaboração directa, até ao limite de 2 pontos;

Substituição do enfermeiro-chefe - 0,5 pontos por cada três meses ininterruptos, até ao limite de 1 ponto;

Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários, encontros e outros - 0,5 pontos por cada participação, até ao limite de 1 ponto;

Integrar comissões ou grupos de trabalho e programas de saúde aprovados e subordinados às orientações do Ministério da Saúde, a nível nacional, regional, sub-regional ou local - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 4 pontos;

Participação na implementação de projectos devidamente estruturados no âmbito dos serviços de enfermagem - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto;

Experiência em cuidados de saúde primários - 1 ponto por cada ano, até ao limite de 5 pontos.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;

Os certificados e diplomas que não estejam assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos; de contrário os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas;

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e possuir melhor nota final no curso de formação pós-básica exigido para a admissão ao concurso. Subsistindo igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12, F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Ilda Gonçalves Ribeiro, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Ana Margarida Machado Silva, enfermeira especialista.

Maria João Coelho Miranda, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Augusta Almeida Costa, enfermeira especialista.

Maria do Céu Mesquita Vilela, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Julho de 2007. - O Coordenador, José Maria da Paixão Afonso Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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