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Protocolo 17/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Auto de transferência para a Câmara Municipal da Guarda da ligação do IP 5 à VICEG

Texto do documento

Protocolo 17/2007

Aos 31 dias do mês de Janeiro de 2007, reuniram-se na Direcção de Estradas da Guarda o engenheiro António dos Anjos Lourenço Tavares Martins, director de Estradas da Guarda, em representação da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e o engenheiro Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, em representação deste município, para se proceder à entrega pelo primeiro e recebimento pelo segundo da ligação do IP 5 à VICEG.

Pelo primeiro outorgante foi dito que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98 de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 16 de Agosto, que define o Plano Rodoviário Nacional, fazia a entrega do referido lanço de estrada, compreendendo a respectiva plataforma e seus taludes, as obras de arte integradas neste lanço, todos os elementos de sinalização e demarcação existentes ao longo do traçado e, bem assim, as gares e as árvores e arbustos radicados na zona da estrada, excluindo, se as houver, as casas de cantoneiros e parcelas de terreno sobrantes.

Pelo segundo outorgante foi declarado que, de acordo com a deliberação camarária de 31 de Janeiro de 2007, recebia o referido lanço de estrada nos termos descritos, para sua sequente integração no património rodoviário municipal.

O presente auto, do qual faz parte integrante uma planta de localização do lanço de estrada em causa, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelos outorgantes.

31 de Janeiro de 2007. - O Director de Estradas da Guarda, António dos Anjos Lourenço Tavares Martins. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.

Homologo.

22 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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