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Aviso 15030/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação na categoria de engenheiro principal, da carreira de engenheiro, de Daniela Lima

Texto do documento

Aviso 15 030/2007

Nomeação de engenheiro principal

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 30 de Julho de 2007, deliberou nomear definitivamente, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o lugar de engenheiro principal, licenciatura em Engenharia do Ambiente, escalão 1, índice 510, a única candidata classificada no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de engenheiro principal, da carreira de engenheiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, Daniela Marques Queirós de Lima.

3 de Agosto de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611039392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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