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Edital (extracto) 672/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária para o ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 672/2007

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária para o ano lectivo de 2007-2008

1 - Por despacho de 9 de Julho de 2007 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos termos do disposto nos artigos 12.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária para o ano lectivo de 2007-2008.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formalizada em boletim de candidatura dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

h) Instituição onde desempenha funções;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O boletim de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do curso geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço, contado até ao termo do prazo válido de recepção das candidaturas e de experiência profissional como enfermeiro;

e) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou retirada da página web da Escola onde se encontra a referida matriz em formato PDF, devidamente preenchida;

f) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos naquela ficha.

6 - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após a termo de recepção das candidaturas, findo o qual a candidatura será excluída de concurso.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e homologados pela presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo I deste edital e que dele faz parte integrante (consultar o anexo, em menu documentos - documentos públicos).

9 - O número de vagas é de 25, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e fixado pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

10 - O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 18.

11 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) 50% das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, no máximo de duas vagas por organização;

b) 50% das vagas serão afectadas ao contingente geral.

12 - O curso funcionará de quinta-feira a sábado, em período de teoria e de segunda-feira a domingo, em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela comissão de formação pós-graduada e segundo o calendário escolar, emanado pelo conselho pedagógico, aprovado pelo conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

13 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidaturas fixado neste edital, para: Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

14 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de Euro 75. O valor da matrícula será de Euro 20, e da propina Euro 3750, podendo ser paga em 15 mensalidades de Euro 250 cada.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de início do curso.

16 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus:

Presidente - Felismina Rosa Parreira Mendes, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Maria Vitória Glórias Almeida Casas-Novas, professora-adjunta.

Ermelinda do Carmo Valente Caldeira Batanete, professora-adjunta.

Vogais suplentes:

Ilda Maria Batista Real Ribeiro, professora-adjunta.

Sílvia Manuela Guerreiro Mestre-Escola, professora-adjunta.

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

18 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas - desde a data da publicação do edital no Diário da República até 17 de Agosto 2007;

Afixação da lista de rejeição liminar - até 31 de Agosto 2007;

Seriação e selecção - até 14 de Setembro 2007;

Afixação dos resultados - 17 de Setembro 2007;

Reclamações - até 24 de Setembro 2007;

Comunicação da decisão das reclamações - até 1 de Outubro 2007;

Matrícula e inscrição - de 2 a 4 de Outubro de 2007;

Início do curso - 8 de Outubro de 2007.

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

10 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Pós-licenciatura em Enfermagem Comunitária

Ano lectivo de 2007-2008

Grelha de critérios ... Pontuação

1 - Formação académica ... 10

Mestrado (10 pontos);

Pós-graduação ou parte curricular de mestrado (5 pontos).

2 - Experiência profissional ... 40

Funções exercidas na prestação de cuidados (2 pontos/ano até ao máximo de 10 pontos);

Prestação de cuidados na área de CSP (3 pontos/ano até máximo de 24 pontos);

Actividades profissionalmente relevantes (1 ponto por cada até máximo de 6 pontos).

3 - Formação ... 15

Em serviço:

Actividades como formador (2 pontos por cada até perfazer 10 pontos);

Contínua (cursos com um mínimo de doze horas):

Actividades como formando (1 ponto por cada até 5 pontos).

4 - Colaboração na docência ... 15

Como preceptor desta Escola (0,5 por cada ensino clínico até 10 pontos);

Outra (ex: aula, conferência) (0,1 por cada hora até 5 pontos).

5 - Trabalhos científicos (pontuação máxima 15 pontos) ... 15

Artigos publicados na área de enfermagem (3 pontos cada).

Comunicações (2 pontos cada).

6 - Júri de concursos e grupos de trabalho: ... 5

1 ponto por cada até 5 pontos.

Os critérios de desempate definidos pelo júri são:

1.º Maior classificação na obtenção do grau de licenciado;

2.º Maior pontuação obtida no item "Colaboração na docência";

3.º Maior pontuação obtida no item "Experiência profissional na prestação de cuidados";

4.º Maior classificação obtida no item "Formação";

5.º Maior classificação obtida no item "Trabalhos científicos publicados".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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