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Despacho 18172/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Reclassificação dos chefes de repartição dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros na categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Despacho 18 172/2007

Os lugares de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são extintos, com efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 49/2007, de 27 de Abril, sendo as respectivas titulares - Maria Adelina Rodrigues Paiva de Oliveira Mendonça e Maria Luísa Geraldo Teixeira - reclassificadas como técnicas superiores de 1.ª classe, de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 49/99, de 11 de Junho.

23 de Julho de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 49/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 648/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativo aos detergentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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