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Aviso 14889/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão - Dália Pinto Trindade

Texto do documento

Aviso 14 889/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Abril findo, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º, n.º 1, alínea b), e 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º e o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeei, em regime de substituição, até à nomeação de um novo titular do cargo, a engenheira técnica Dália Pinto Trindade, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, para exercer o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente.

A nomeação produz efeitos à data do despacho.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome - Dália Pinto Trindade.

Data de nascimento - 14 de Abril de 1949.

Habilitações académicas - curso auxiliar de laboratório de química e bacharelato em Engenharia de Construção Civil.

Formação profissional relevante - desenhador projectista; planeamento e organização de obras; regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios; regime jurídico de empreitadas; promoção da acessibilidade e mobilidade: Lisboa Cidade Aberta; gerir e motivar equipas.

Carreira profissional:

Coordenadora do Gabinete Técnico da Câmara Municipal da Povoação, por despacho do presidente da Câmara de 18 de Janeiro de 2005;

2004-2007 - responsável pela elaboração de projectos técnicos, programas de concurso, cadernos de encargos e fiscalização de obras de rede viária, redes de águas e esgotos e edifícios da responsabilidade da Câmara Municipal da Povoação;

1993-1994 - professora do curso de construção civil do ensino secundário;

1997-2001 - exercício de funções para a Direcção Municipal de Infra-Estruturas e Saneamento da Câmara Municipal de Lisboa.

2611039046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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