Aviso 14875/2007, de 14 de Agosto
Nomeação do funcionário Jorge Paulo Gravilha Maurício como operário principal, canalizador
Aviso 14 875/2007
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei o candidato classificado em 1.º lugar no concurso para um lugar de operário qualificado principal, canalizador, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, Jorge Paulo Gravilha Maurício.
Mais se torna público que o referido candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
3 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
2611039050
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1596001.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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