Despacho Conjunto 9/2003, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.2003, Pág. 297
- Data: 2003-01-09
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-12-31 -
Lei
107-A/2003 -
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2004.
-
2004-03-20 -
Resolução do Conselho de Ministros
37/2004 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), que sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), com o principal objectivo de reforçar a componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho infantil.
Aviso
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