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Aviso (extracto) 14500/2007, de 9 de Agosto

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Sumário

Caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo certo de António Manuel Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 500/2007

Caducidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

José Baptista Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que, ao abrigo da alínea a) do artigo 384.º do Código do Trabalho, cessou o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado com António Manuel Fernandes, no dia 30 de Junho de 2007.

20 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611037150

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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