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Despacho 17366-A/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeia para o cargo de direcção superior de 1.º grau de director-geral do Tesouro e Finanças o licenciado Carlos Manuel Durães da Conceição

Texto do documento

Despacho 17 366-A/2007

1 - De acordo com o disposto nos artigos 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e 2.º, n.º 3, e 19.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado para o cargo de direcção superior de 1.º grau de director-geral do Tesouro e Finanças o licenciado Carlos Manuel Durães da Conceição, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das correspondentes funções, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Agosto de 2007.

3 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, em substituição, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Carlos Manuel Durães da Conceição;

Data de nascimento - 9 de Fevereiro de 1950.

Habilitações - licenciatura em Finanças.

Categoria profissional - técnico financeiro assessor principal na Direcção-Geral dos Impostos, Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Acções desenvolvidas mais relevantes:

2006-2007 - director-geral do Património; administrador da SAGESTAMO - Sociedade Imobiliária de Fundos de Investimento, S. A.; vogal do conselho de administração da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, Ministério das Finanças e da Administração Pública;

2002-2005 - vogal do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional com o pelouro dos Serviços de Desenvolvimento Organizacional, Pessoal, Instalações, Administrativos, Financeiros, Planeamento e Controlo de Gestão - Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

1991-2001 - director-geral da DB Leasing, S. A. A partir de 1994, em acumulação com estas funções, exerceu, também, o cargo de director-geral da DB Rent e da DB Crédito - Grupo Deutsche Bank;

1988-1991 - director-geral da Slibail Portuguesa - Companhia de Locação Financeira, S. A. - Grupo Credit Lyonnais;

1981-1988 - vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação e, posteriormente, da sua comissão liquidatária com o pelouro dos Recursos Humanos, Planeamento e Gestão Financeira; vogal da comissão instaladora do Instituto Nacional de Habitação e, posteriormente, do seu conselho directivo, em acumulação com as funções referidas no período anterior - Ministério das Obras Públicas;

1977-1981 - director de serviços na Junta do Crédito Público, tendo participado na implementação e execução do processo de pagamento de indemnizações aos titulares dos bens nacionalizados - Ministério das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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