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Aviso 14199/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação da técnica de informática do grau 1, nível 1, Carla Sofia de Melo Cardoso Temporão

Texto do documento

Aviso 14 199/2007

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 23 de Julho do corrente ano, foi nomeada na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, após aprovação em estágio, Carla Sofia de Melo Cardoso Temporão.

A candidata nomeada deverá apresentar-se para tomar posse nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

24 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Dário Humberto Lourenço Barata.

2611035734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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