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Aviso 14092/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de vários lugares pertencentes a carreiras e categorias diferentes

Texto do documento

Aviso 14 092/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho proferido hoje mesmo, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos infra-referenciados, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Concurso interno de acesso geral para provimento de:

Referência n.º 1 - um lugar de técnico superior assessor principal (psicologia), da carreira técnica superior, grupo de pessoal técnico superior;

Referência n.º 2 - um lugar de técnico profissional principal, animação desportiva, carreira de animação desportiva, grupo de pessoal técnico-profissional;

Referência n.º 3 - três lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo;

Referência n.º 4 - dois lugares de operário qualificado principal, jardineiro, do grupo de pessoal operário, todos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

Remuneração, local e condições de trabalho:

Referência n.º 1 - o lugar a prover terá o vencimento correspondente ao lugar, previsto nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O local de trabalho situa-se no Sector de Educação e Ensino (SEE) desta autarquia, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para todos os funcionários desta autarquia;

Referência n.º 2 - o lugar a prover terá o vencimento correspondente ao lugar, previsto nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O local de trabalho situa-se no Sector de Desporto, Juventude e Tempos Livres (SDJTL) desta autarquia, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para todos os funcionários desta autarquia;

Referência n.º 3 - o lugar a prover terá o vencimento correspondente ao lugar, previsto nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Os locais de trabalho situam-se nos Sectores de Recursos Humanos (SRH), Obras Particulares e Gestão Urbanística (SOPGU) e Cultura e Turismo (SCT) desta autarquia, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para todos os funcionários desta autarquia;

Referência n.º 4 - o lugar a prover terá o vencimento correspondente ao lugar, previsto nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O local de trabalho situa-se no Sector de Parques e Jardins, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para todos os funcionários desta autarquia.

Funções a desempenhar - as inerentes ao conteúdo funcional de um:

Referência n.º 1 - técnico superior de psicologia - despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

Referência n.º 2 - técnico profissional de animação desportiva despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;

Referência n.º 3 - assistente administrativo - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 4 - jardineiro - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

Requisitos de admissão gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos de admissão - são ainda requisitos de admissão os previstos:

Referência n.º 1 - na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 2 - na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 3 - na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 4 - no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos ou remetido por correio, acompanhado de aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias e profissionais, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso; e c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovando as habilitações literárias e ou qualificação profissional exigida;

c) Declaração passada pelos serviços comprovando a categoria onde estão inseridos, as funções que exercem, o tempo de serviço na Administração Pública e na respectiva categoria;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

e) Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura de concurso, determina a exclusão do concurso.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

As falsas declarações são punidas por lei.

Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos presentes concursos são utilizados os seguintes métodos de selecção:

Referência n.º 1 - os métodos de selecção são constituídos de avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS);

Referência n.º 2 - os métodos de selecção são constituídos de avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS);

Referência n.º 3 - os métodos de selecção são constituídos de avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS);

Referência n.º 4 - os métodos de selecção são constituídos de avaliação curricular (AC) e prova prática de conhecimentos (PPC).

Avaliação curricular (referências n.os 1, 2, 3 e 4) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto. Será classificada de 0 a 20 valores e serão considerados e ponderados os factores habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

Habilitações académicas:

Serão atribuídos 12 valores aos candidatos detentores da escolaridade obrigatória (consoante a idade);

Por cada grau superior à escolaridade obrigatória, serão atribuídos mais dois valores, a acrescer à pontuação anterior até ao limite máximo de 20 valores;

Na referência em que seja exigida a licenciatura (referência n.º 1), será atribuída a classificação igual à média final de curso.

Formação profissional - relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso:

Sem cursos ou acções de formação - 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração de um dia - 1 valor a acrescer aos 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração superior a um dia e até cinco dias - 2 valores a acrescer aos 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração superior a cinco dias e até um mês - 4 valores a acrescer aos 10 valores iniciais;

Cursos de duração superior a um mês - 6 valores.

(A acumulação desta pontuação não poderá exceder os 20 valores.)

Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções na área funcional e será valorizada da seguinte forma:

Sem experiência - 10 valores;

Até um ano - 15 valores;

De um a dois anos - 17 valores;

De três a cinco anos - 18 valores;

Mais de cinco anos - 20 valores.

A classificação final da avaliação curricular deriva da média aritmética simples das classificações atribuídas aos três factores, conforme fórmula infra-referida:

AC=(HA+EP+FP)/3

Entrevista profissional de selecção (referências n.os 1, 2 e 3) - a entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da discussão do currículo profissional do candidato.

Na entrevista profissional de selecção, os candidatos vão ser avaliados tendo em conta dois factores:

Conhecimentos profissionais (CP) na respectiva especialidade; e

Capacidade de resolução de problemas (CRP), sendo ponderada a celeridade e qualidade de resposta do candidato perante um determinado problema equacionado.

A classificação dos candidatos na entrevista profissional de selecção será a resultante da seguinte fórmula:

EPS=(CP+CRP)/2

Prova prática de conhecimentos (referência n.º 4) - terá a duração máxima de uma hora e consistirá em desempenhar trabalhos práticos relacionados com o conteúdo do lugar a prover, nomeadamente plantação de herbáceas, monda e corte de relva.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção (referências n.os 1, 2 e 3) e na avaliação curricular e na prova prática de conhecimentos (referência n.º 4).

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o sistema de classificação final consta da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça de 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Referência n.º 1:

Presidente - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara.

Vogais efectivos - Artur Simões Rodrigues, vereador a tempo inteiro, e Lucinda Maria Silva Simões, directora do Departamento de Administração Geral e Finanças nesta Câmara.

Vogais suplentes - Horácio Neto Frade da Silva, director do Departamento Técnico, e Maria de Lurdes Silva de Sousa Runa, chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos em exercício de funções nesta autarquia.

Referência n.º 2:

Presidente - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara.

Vogais efectivos - João José Martins Silva, vereador a tempo inteiro, e Marco André Seco dos Santos, técnico superior de 1.ª classe - área de desporto.

Vogais suplentes - António João Condinho Santos Peixoto, técnico profissional principal - instalações desportivas, e Artur Simões Rodrigues, vereador a tempo inteiro.

Referência n.º 3:

Presidente - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara.

Vogais efectivos - João José Martins Silva, vereador a tempo inteiro, e Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de 2.ª classe - área de recursos humanos.

Vogais suplentes - Rosa Maria Henriques Alves e Ilda Maria Santos Gomes Soares, ambas assistentes administrativas especialistas desta autarquia.

Referência n.º 4:

Presidente - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara.

Vogais efectivos - João José Martins Silva, vereador a tempo inteiro, e Luís Miguel Guerreiro Santos, técnico superior de 1.ª classe - engenharia do ambiente.

Vogais suplentes - António Manuel Garcia de Sousa, jardineiro principal nesta Câmara Municipal, e Maria João Ruivo Santos, técnica superior - estagiária - área de engenharia do ambiente.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

2611035409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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