Despacho 17 181/2007
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o despacho 2669/2007 (2.ª série), de 26 de Janeiro, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2007, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas, a competência para a prática dos actos referidos nos despachos n.os 23 189/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, e 9090/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2006.
II - O presente despacho produz efeitos reportados a 23 de Novembro de 2006, ficando ratificados todos os actos desde então praticados, no seu âmbito, pelos presidentes dos órgãos de gestão supra-identificados.
27 de Março de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro.