Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13924/2007, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeações de candidatos aos concursos internos de acesso limitado para técnico superior de 1.ª classe, assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 13 924/2007

Concursos internos de acesso limitado - Nomeações

Para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho presidencial de 17 do corrente, foram efectuadas as nomeações a seguir mencionadas, nos termos prescritos no n.º 8 do artigo 6.º do já referido Decreto-Lei 427/89:

Para o grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnica superior, da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da candidata Maria Emília Beato Pacheco Lage;

Para o grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, da categoria de assistente administrativo especialista, da candidata Maria Leonor Alves de Sousa Figueiredo;

Para um lugar do grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, da categoria de assistente administrativo principal, da candidata Maria Goreti Andrade Lourenço.

Mais se torna público que, de conformidade com o estipulado no artigo 11.º do já mencionado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo, também, já dito Decreto-Lei 409/91, de 17 de Dezembro, as candidatas citadas deverão tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República. As nomeações em causa encontram-se isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas, nos termos prescritos no artigo 114.º do capítulo IX da Lei 98/97, de 26 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 48.º do capítulo IV, secção II, da referida lei e o artigo 130.º do capítulo XVII da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611034434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda