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Deliberação (extracto) 1494/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de técnico de 1.ª classe de fisioterapia da técnica de 2.ª classe de fisioterapia Teresa Maria Tomás Seguro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1494/2007

Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 5 de Julho 2007 e nos termos dos artigos 6.º e 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, foi a técnica de 2.ª classe de fisioterapia Teresa Maria Tomás Seguro, do quadro de pessoal deste Hospital, nomeada definitivamente na categoria de técnico de 1.ª classe de fisioterapia, com o escalão 2, índice 135, da estrutura remuneratória da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, com efeitos à data da presente publicação, ficando exonerada da actual categoria a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2007. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Alvim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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