Decreto-Lei 10/85
de 9 de Janeiro
A indústria de tapetes tipo Arraiolos, sediada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), foi declarada em crise pelo Decreto-Lei 617/75, de 11 de Novembro, por se entender que estava condenada ao desaparecimento.
Sem ignorar as dificuldades desta indústria, verifica-se que a situação, passados 10 anos, se apresenta com perspectivas mais favoráveis, não havendo, designadamente, razões para deixar de aplicar aqui as normas sobre remunerações mínimas.
De resto, a fabricação deste tipo de tapetes não se localiza exclusivamente na referida região, existindo também noutras zonas do País, que não beneficiaram do regime previsto no citado diploma, o que afecta negativamente as condições de concorrência, revelando-se desfavorável para as empresas que não usufruem dos referidos benefícios.
A indispensável uniformização das condições de trabalho, aliada à necessária actualização dos salários dos trabalhadores da região da Granja, que foram fixados pela Portaria 889/81, de 6 de Outubro, não se compadece, pois, com a manutenção da declaração deste subsector em crise.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 617/75, de 11 de Novembro que declarou em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia).
Visto e aprovado em Conselho, de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.